segunda-feira, 25 de abril de 2011

Legislacao na comunicacao

Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal
A constituição Federal farante a independência do Poder legislativo Municipal, que tem como competência a Câmara Municipal( Órgão legislativo da administração dos municípios ). Nenhuma das esferas pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições, ou seja, dentro do município onde atua.
A Câmara e o local mais importante para o vereador, pois e onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador se limita na sua área de atuação e de acordo com as leis existente.
Principais Funções de uma Câmara de Vereadores
são 3-
1) Função legislativa
2) Função deliberativa
3) Função fiscalizadora
PODER EXECUTIVO
Tem como dever  governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.
Presidencialismo- chefe do estado e chefe do governo
Parlamentarismo- O executivo depende diretamente ou indiretamente do parlamento para ser constituído ou para governar. Não ha nesse sistema de governo, uma separação clara dos poderes executivo e legislativo, ao contrario que ocorre no presidencialismo.
O parlamentarismo tem a divisão de papeis de chefe de estado e chefe de governo, ao contrario do presidencialismo que os dois papeis são executado por uma única pessoa, o presidente.
O chefe de estado no parlamentarismo/ mas monarquias  parlamentaristas, o chefe de estado  e o monarca, geralmente um cargo hereditário ( símbolo do continente e do estado ). Ja o chefe de governo com o titulo de primeiro ministro ( ou em alguns casos, presidente do governo chanceler ), efetivamente conduz os negócios do governo, junto aos demais ministros do governo.
Ha também o semipresidencialismo, onde o Presidente cuida das relações exteriores e o Primeiro-Ministro das relações internas, tudo sobre observação do Presidente.
Função-
O executivo tem por função praticar os atos de chefia de estado, de governar e de administrar.
Principal representante do poder executivo e o Presidente da Republica.
As autoridades civis do Poder Executivo são-
Autoridades federais
Presidente da Republica
Vice Presidente da Republica
Ministros de Estado
Autoridades estaduais
Governadores das Unidades Federais
Vice governador
Secretaria de estado das unidades federativas
Autoridades municipais
Prefeitos Municipais
Vice prefeitos municipais
Secretários municipais

NOCOES ELEMENTARES DE DIREITO PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA
NOCOES ELEMENTARES DE DIREITO
PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA
1) Código Civil -
Estabelece as regras de conduta de todos os Brasileiros mesmo antes de nascer, ate depois de sua morte, ou seja, a Lei das relações entre os particulares.
Regula as obrigações, os contratos, os bens, as sucessoes e as empresas, dentre outras.
PESSOA FISICA
Pessoa, personalidade e capacidade da pessoa natural
Pessoa Física - E um ser humano. De acordo com o código civil a sua personalidade ( isso e, a sua existência, ou sua capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações, começa com o nascimento ).
A capacidade jurídica de uma pessoa física e a capacidade de adquirir direitos e deveres em nome próprio. Tem três estados da capacidade jurídica.
1) Capacidade plena- E a capacidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
2) Incapacidade relativa- e a impossibilidade  parcial de exercer pessoalmente os atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie ( assistente ) ex maiores de 16 anos e menores de 18 anos, ébrios habituais ou viciados em drogas, excepcionais, etc. - Estas pessoas tem que ser assistidas por seus pais ou Tutores.
3) Incapacidade absoluta - Incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, senão por representante - ex= menores de 16 anos e deficientes mentais. Essas pessoas devem ser representadas por seus pais, tutores ou curadores.
Para exercer sua capacidade jurídica ou capacidade postulatória, a pessoa física tem que possuir documentos obrigatórios, tais como -
Certidão de nascimento/casamento/obito. E o registro civil das pessoas fisicas.
RG ( Registro Geral )
CPF
Profissional Autônomo- que não constitui uma pessoa jurídica.
Pessoa jurídica- Sociedades Empresariais- E uma construção legal de direitos de deveres, com a capacidade de entrar em contratos e processar e ser processada. O órgão competente para o registro da pessoa jurídica e o cartório de registro comercial das pessoas jurídicas.
A pessoa jurídica pode exercer toda a sua capacidade juridica quando estuver regularmente inscrita em todos os outros órgãos competentes.
1)Receita federal- CNPJ para pagamento de IRPJ( imposto de renda pessoa jurídica )
2)Fazenda estadual- inscrição estadual - para pagamento de ICMS ( imposto de circulação de mercadoria e serviços )
3) Prefeitura estadual - Inscrição Municipal - Cadastro Municipal do contribuinte - para pagamento de ISS (imposto sobre serviço )
PESSOAS E DIREITOS DA PERSONALIDADE
NOCOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
1- princípios fundamentais de Direitos e Garantias individuais
2- Direito da personalidade
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
Tem em vista o direito da dignidade da pessoa humana.
Direito a vida
Direito a liberdade
Direito a vida privada
Direito a honra
Direito a imagem
Direito a moral do autor
Direito ao sigilo
Direito a identificação pessoal
DOS CRIMES CONTRA  A PESSOA/ DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Homicídio qualificado
Homicídio culposo
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
CALUNIA-
DIFAMACAO-
INJURIA-
CODIGO DO SONSUMIDOR/...

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